Não constituindo o documento essencial a propositura da execução fiscal (CPC. 183; Lei 6.830/80, art. 6º, § 1º), não é lícito ao juiz determinar, de ofício, que o credor comprove ter notificado o devedor do lançamento do tributo.
Publicação: DJ 11.239/ 24.07.2003/ Pág 01.Referências:Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Agravo de Instrumento n. 2001.005889-8, de Balneário Camboriú; CPC, art. 183; Lei 6.830/80, art. 6º, § 1º).Florianópolis, 12 de setembro de 2002.Desembargador João Martins, Presidente, Desembargador Newton Trisotto, Relator
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